Emissão de Notas e Cupons (NF-e/NFC-e)

A emissão de Notas e Cupons Fiscais no sistema Alcavie não é obrigatória e depende do cliente selecionar manualmente a opção de emissão. O sistema não gera notas automaticamente, sendo necessário que cada venda tenha sua nota emitida individualmente.


Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só pode ser emitida para vendas que atendam aos seguintes requisitos:

  • Deve haver um cliente vinculado à venda.

  • O cadastro do cliente deve conter nome completo, CPF e endereço com CEP.

  • A área contábil e a classe de imposto devem estar corretamente preenchidas.

  • Todos os produtos da venda devem possuir NCM e classe de imposto informados no cadastro.


Como emitir uma NF-e

  1. Realize a venda normalmente no sistema.

  2. Clique no botão "Gerar NF-e".

  3. Escolha a opção NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

  4. O sistema irá processar a emissão e gerar a NF-e automaticamente.

Para visualizar o processo na prática, acompanhe o vídeo abaixo.

(Assista em tela cheia para uma melhor visualização)

Emissão de Cupom Fiscal (NFC-e)

O Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) possui regras mais flexíveis em relação aos dados do cliente, mas ainda exige alguns requisitos obrigatórios:

  • Não é necessário vincular um cliente à venda ou preencher todos os dados no cadastro do cliente.

  • A área contábil deve estar configurada corretamente, incluindo o código CSC.

  • A classe de imposto deve estar preenchida corretamente.

  • Todos os produtos da venda devem conter NCM e classe de imposto informados no cadastro.

  • Na tela de venda, na seção "Presença e pagamentos", o "Tipo de venda" deve estar definido como Operação presencial.

Como emitir um NFC-e

  1. Realize a venda normalmente no sistema.

  2. Clique no botão "Gerar NF-e".

  3. Escolha a opção NFC-e (Cupom Fiscal Eletrônico).

  4. O sistema processará a emissão e gerará o NFC-e automaticamente.

Para visualizar o processo na prática, acompanhe o vídeo abaixo.

(Assista em tela cheia para uma melhor visualização)

Pontos Importantes

  • As regras de cancelamento de notas e emissão de notas para vendas em datas passadas variam de estado para estado. Sempre consulte seu contador para garantir o cumprimento das normas fiscais vigentes.

  • É possível emitir notas para vendas de datas passadas, mas a data de emissão sempre será a data em que a nota está sendo emitida. O prazo para emissão deve ser verificado com seu contador.

  • O sistema não possui emissão automática de notas, sendo necessário sempre realizar a emissão manualmente pelo botão "Gerar NF-e".

Atualizado